terça-feira, 25 de maio de 2010

A importância do estágio

A importância do estágio

O artigo pode ser acessado na íntegra por meio do endereço:
http://www.artigos.com/artigos/sociais/administracao/recursos-humanos/a-importancia do-estagio.-3500/artigo/


O estágio é um processo de aprendizagem indispensável a um profissional que deseja estar preparado para
enfrentar os desafios de uma carreira.
Está no estágio a oportunidade de assimilar a teoria e a prática, aprender as peculiaridades e “macetes” da
profissão, conhecer a realidade do dia-a-dia, no que o acadêmico escolheu para exercer.
À medida que o acadêmico tem contato com as tarefas que o estágio lhe proporciona, começa então a
assimilar tudo aquilo que tem aprendido e até mesmo aquilo que ainda vai aprender teoricamente.
Sabemos que pedagogicamente o aprendizado é muito mais eficaz quando é adquirido por meio da
experiência. Temos muito mais retenção ao aprendemos na prática do que ao que aprendemos lendo ou
ouvindo. O que fazemos diariamente e com freqüência é absorvido com muito mais eficiência.
É comum ao estagiário lembrar do que realizou durante o estágio enquanto assiste às aulas e do que
aprendeu em sala enquanto está exercendo atividades no estágio.
Aos que já estagiaram são indiscutíveis os benefícios e vantagens desta experiência. As aulas em sala de
aula ensinam conceitos e teorias que são necessárias aos futuros profissionais. A vivência do trabalho
permite assimilar vários elementos que foram ensinados teoricamente.
É possível distinguir aquilo que precisamos aprender e nos aperfeiçoar. Torna-se possível identificar
deficiências e falhas, onde o estágio é o momento mais apropriado para extrair benefícios dos erros. Será
também possível auferir a qualidade do ensino que temos conforme as dificuldades que enfrentamos.
Algumas precauções são necessárias ao estudante que está a procura do estágio.
A lei nº 6.494/77, art. 1º, § 2º prescreve: “o estágio somente poderá verificar-se em unidades que tenham
condições de proporcionar experiência prática na linha de formação do estagiário, devendo o aluno estar
em condições de realizar o estágio, segundo o disposto na regulamentação da presente lei”.
No artigo 5º diz ainda: “A jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá
compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o horário da parte em que venha a ocorrer o estágio”.
Segundo as palavras de Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, Direito do Trabalho, “A finalidade do estágio
é proporcionar ao estudante um trabalho para a complementação do ensino do curso que ele está fazendo.
Tem natureza pedagógica, visando à melhor formação profissional do estagiário”.
A reciprocidade verdadeira entre acadêmico e empresa e o desenvolvimento profissional e estudantil
garantem sucesso, desenvolvimento e realização para ambas as partes. Prestemos mais atenção e cuidado
com uma fase tão importante para o crescimento de nossos futuros profissionais e de nossas empresas.
Sobre o Autor
Atuante em Advocacia - São Paulo - SP
Articulista e colaborador de diversos sites e jornais locais.
Orientações: adrianopinheiro.direito@gmail.com
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